Direito Trabalho Acidentário
São considerados acidente de trabalho:
A doença profissional:
Sendo esta a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
Doença do trabalho:
Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente!!!
Atuamos na distinção e peculiaridade de cada uma delas!