Direito Trabalho Acidentário

São considerados acidente de trabalho:

A doença profissional:
Sendo esta a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

Doença do trabalho:
Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente!!!
Atuamos na distinção e peculiaridade de cada uma delas!